Desoneração de ICMS na NFC-e no Clipp Pro
Publicado em 01/03/2026 — Suporte Clipp Pro · Blue Tec Sistemas
Este artigo explica como resolver Desoneração de ICMS na NFC-e no Clipp Pro. Veja abaixo a causa do problema e o passo a passo para solução.
O que é?
A NT 2019.001 trouxe algumas mudanças, uma delas afeta diretamente a emissão da NFC-e, para o ambiente de produção é exigido a desoneração de ICMS para os contribuintes que utilizam o CST 20, 40 e 41 nas mercadorias comercializadas. Neste artigo iremos detalhar o procedimento para destacar corretamente essa informação nas NFC-e emitidas pelo Clipp Pro.
Configurando a taxa
Atenção! Antes de executar qualquer procedimento, consulte sua contabilidade!
Para desonerar a NFC-e é necessário ter a alíquota preenchida em cada estado, para configurar, clique em Configurações - operações ICMS/ISS - Taxas.

Agora, clique duas vezes na taxa ICMS Tributação Isenta e preencha as alíquotas em todos os estados:

Atenção! Os campos Base ICMS, Base ICMS F.E e Base ICMS-ST não podem estar preenchidos, deixe-os zerados ou sem preenchimento.
Após preencher corretamente a alíquota de cada estado, clique no botão 
Configurando o Estoque
Após configurar a Taxa é necessário cadastrar corretamente o CST CFe e a taxa ICMS/ISS CFe, para isso, abra o cadastro de estoque 
Agora é necessário preencher corretamente a Taxa ICMS/ISS CFe com a Taxa configurada anteriormente, é necessário também preencher o CST CFe com o 20 - Com redução na base de cálculo, 40 - Isenta, ou, 41 - Não Tributada.

Ressaltamos a importância de verificar os valores corretos diretamente com sua contabilidade!
Após concluir o cadastro, clique no botão 
Veja também Replicar Alterações.
Configurando o emissor de NFC-e
Após cadastrar corretamente a Taxa e o(s) produto(s) no estoque, é necessário configurar também o Emissor de NFC-e.
Para configurar, abra o emissor, pressione a tecla F10 ou clique no ícone
em seguida, clique na aba Desoneração. Preencha cada motivo da desoneração conforme orientação contábil:

ATENÇÃO: Por padrão o valor do ICMS desonerado é subtraído no valor total do documento, caso haja necessidade de não descontar esse valor, desmarque a opção "SUBTRAIR O VALOR DO ICMS DESONERADO DA NFCe"
Após preencher conforme necessidade, clique em 
A emissão das NFC-e com produtos com CST 20, 40 ou 41 contará com mais uma informação impressa, a do Valor do ICMS Desonerado:

Além disso, no XML constará também mais uma Tag:
TAGS: Desonerado NFCE, icms desonerado, deson
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