Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST no Clipp Pro

Publicado em 01/03/2026 — Suporte Clipp Pro · Blue Tec Sistemas

Este artigo explica como resolver Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST no Clipp Pro. Veja abaixo a causa do problema e o passo a passo para solução.

Sintomas

Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:

Rejeição 806: "Operação com ICMS-ST sem informação do CEST"

Causa 

O produto está configurado para calcular o ICMS por Substituição Tributária e utiliza um dos códigos CST / CSOSN informados abaixo:

CST
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
CSOSN 
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Como Resolver

Deve-se informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no detalhamento de cada item tributado por substituição tributária (ICMS-ST).

INFORMAÇÃO: Solicite auxílio de sua contabilidade ou da SEFAZ de seu estado para o correto preenchimento do código CEST.

Para informar o CEST, acesse o Controle de Estoque, e ao lado do campo do NCM será apresentado o campo do CEST. Dependendo do NCM utilizado, o campo será preenchido já automaticamente ou então clicando no  será apresentada a listagem com os CEST's disponíveis para este NCM. 

Se por acaso o mesmo não estiver correto, poderá alterar manualmente o código em questão.

Após efetuar o procedimento acima, envie a nota novamente.

Exceções a regra:

  • A regra de validação, não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
  • A regra de validação, não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.

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