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CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico no Clipp Pro

Emissão de CT-e integrada ao PDV do Clipp Pro — vincule o transporte à NF-e, informe transportadora e gere o documento fiscal de frete de forma ágil.

O que é

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal obrigatório para prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas. O Clipp Pro permite a emissão e gestão do CT-e diretamente no sistema, integrando transportadoras, notas fiscais e o MDF-e.

Ideal para transportadoras, distribuidoras e empresas que emitem NF-e e precisam vincular o frete ao documento fiscal da mercadoria.

Como funciona

Cadastro de transportadoras

Cadastre as transportadoras com CNPJ, razão social, IE e dados bancários. As transportadoras ficam disponíveis para seleção na emissão de NF-e e CT-e.

Emissão do CT-e

Informe os dados do transporte: remetente, destinatário, percurso (origem/destino), peso, valor da carga e as notas fiscais transportadas. O Clipp Pro transmite o CT-e à SEFAZ e disponibiliza o DACTE para impressão.

Vinculação com NF-e

O CT-e pode ser vinculado às NF-e das mercadorias transportadas, garantindo rastreabilidade fiscal da carga.

Romaneio de cargas

O Clipp Pro gera romaneio de entregas com a relação de notas, produtos, endereços de entrega e informações de rastreamento para o entregador.

Integração com MDF-e

Para viagens com múltiplos CT-e, o Clipp Pro gera o MDF-e que agrupa todos os documentos fiscais da carga em um manifesto único para a rodovia.

Como configurar

  1. Cadastre as transportadoras em Cadastros → Transportadoras com CNPJ e IE.
  2. Configure o certificado digital para emissão de CT-e em Configurações → Fiscal → CT-e.
  3. Acesse Fiscal → CT-e → Novo e informe os dados da carga: percurso, peso, valor e NF-e vinculadas.
  4. Transmita à SEFAZ e imprima o DACTE para acompanhar a mercadoria.
  5. Após o transporte, gere o MDF-e de encerramento conforme exigência da legislação.

Perguntas Frequentes

O CT-e é obrigatório para empresas que prestam serviço de transporte de cargas (transportadoras). Empresas que apenas contratam frete de terceiros informam os dados da transportadora na NF-e, sem emitir CT-e.
Sim. Na emissão do CT-e, você informa as chaves das NF-e que estão sendo transportadas. Essa vinculação é obrigatória para rastreabilidade fiscal da carga.
O romaneio lista todas as notas fiscais a serem entregues com endereços, produtos e quantidades. É gerado para o entregador levar durante a rota de distribuição.
O CT-e é o documento de frete de cada carregamento específico. O MDF-e agrupa vários CT-e (ou NF-e, para transporte próprio) em um manifesto único que acompanha o veículo durante toda a viagem.
Sim. O CT-e requer certificado digital A1 ou A3 para autenticação junto à SEFAZ, assim como a NF-e. O mesmo certificado da empresa pode ser usado para ambos.

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